Você está pretendendo tirar a carteira de motorista, mas está em dúvida sobre qual a porcentagem de visão para dirigir? A legislação brasileira é clara quanto a isso. Para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é necessário ter no mínimo de 50% de acuidade, ou seja, capacidade visual.
Os acidentes de trânsito são uma preocupação em todo o mundo. O uso de óculos que não estejam de acordo com o grau necessário é um dos fatores que contribuem para que ocorra acidentes de trânsito. Isso porque, é preciso ter uma boa visão para enxergar com nitidez, clareza e distinguir as cores.
Um dos grandes problemas em relação à boa visão do motorista é em relação ao graus dos óculos e lentes de contato que, muitas vezes, passam despercebidos. Assim, os motoristas que possuem a porcentagem de visão aproximada ao estabelecido pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) possuem grande risco de reprovar no exame de CNH.
O exame de vista para tirar a CNH: O que é analisado
Na hora de fazer o exame de vista seja para tirar a CNH ou renovar o documento são analisados os seguintes fatores. É a partir deles que se vai analisar qual a porcentagem de visão para dirigir que o motorista possui.
1. Visão central
Está relacionada a uma parte da retina chamada de mácula. É a partir dela que é possível ver as coisas com riqueza de detalhe.
A visão central é examinada por testes de longe e de perto. Para as categorias A e B é exigida uma visão central igual ou maior a 20/40, o que equivale a 50%, ou 20/30 (equivalente a 66%) no melhor olho com ou sem lentes corretoras;
2. Visão periférica
É a capacidade de enxergar objetos que estão à frente e ao redor do campo de visão. Essa é uma visão com poucos detalhes, mas essencial para que a pessoa perceba a presença dos objetos em movimentos, mas sem muita nitidez.
Esses movimentos são até mesmo desfocados, sendo muito importante para dirigir em andar, em especial à noite quando se tá sozinho.
Para a retirada da CNH das categorias A e B, exige-se uma visão periférica de 60º nos dois olhos ou 120º no melhor olho, com ou sem lentes corretoras;
3. Visual monocular (individual de cada olho)
As pessoas que possuem visão monocular só podem podem conduzir veículos pertencentes às categorias “A”e “B”, já que trata-se de uma visão subnormal, que representa uma redução igual ou maior de 25% no tamanho do campo visual;
4. Ofuscamento e reflexo
São avaliados a capacidade de enxergar em situações em que há pouca luz. O teste é feito com limiar de visão noturna e é analisado a reação ao ofuscamento. O ideal é que a pessoa enxergue bem com pouca luminosidade e tenha uma rápida recuperação após sofrer um ofuscamento.
Por que é importante fazer exames sempre e não somente quando vai renovar a CNH?
Sabendo qual a porcentagem de visão para dirigir, é importante ressaltar que conforme a idade avança, há também o envelhecimento das células oculares, que faz com que apareçam dificuldades de visão que só conseguem ser descobertos a partir de exames periódicos.
O exame exigido pelo DETRAN não analisa completamente a visão. Por isso, o mais recomendado é se manter os exames oftalmológicos em dia, ainda que não esteja na época de renovar sua CNH.
A observação que consta na CNH de quem tem problemas na visão
Para quem tem problema na visão, o uso de lentes corretoras é obrigatória. No procedimento que faz parte da retirada ou renovação da CNH é feito um exame clínico para identificar possíveis limitações visuais do motorista.
Se o condutor que precisar de lentes corretoras for pego em um blitz e estiver sem óculos, estará sujeito a autuação e multa.
Na CNH de quem precisa de lentes, consta a letra A em maiúsculo. Por essa observação o agente de trânsito vai saber da necessidade do motorista em estar de óculos ou lentes de contato.
De acordo com o Art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dirigir sem lentes corretoras é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293, 47 e perda de sete pontos na cardeira.