Autoescola pode cobrar taxa de transferência? Sim. Se o aluno quiser mudar de autoescola fica sujeito à multa contratual, que geralmente é de até 20%. Acima desse percentual é considerado cobrança abusiva.
O Art. 28 da resolução nº 168 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) diz que o candidato à retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cadastrado no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH), que transferir seu domicílio para outra Unidade da Federação, vai ter assegurado o direito de continuar o processo de habilitação no local onde está residindo, sem ter prejuízo nos exames que tenha sido aprovado.
Isso quer dizer que se você mudar de estado enquanto está no processo para a retirada da CNH, poderá continuar no local para qual se mudou o processo reaproveitando os exames que já tenha feito. Contudo, precisará pedir a transferência da autoescola e ficar sujeito à multa contratual.
Quais os casos em que a multa contratual da autoescola não pode ser aplicada?
Com respaldo no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a multa não pode ser aplicado se houver:
- Má prestação de serviço: caso em que a auto escola possui instrutores de trânsito sem qualificação profissional, faltas recorrentes, atrasos constante e frota em má condições;
- Propaganda enganosa: quando o aluno se depara com outra realidade da qual foi relatada no momento do fechamento do contrato, como superlotação das aulas, veículos com defeitos, iluminação fraca, temperaturas excessivamente frias ou quentes, etc. Nesses casos, o consumidor está embasado nos artigos 20 e 35 do CDC.
Isto quer dizer que quando o contrato é rescindido por conta de má prestação de serviço por parte do Centro de Formação de Condutores (autoescola). Contudo, quando o aluno decide por qualquer motivo pessoal mudar de autoescola, ele fica sujeito ao pagamento de multa conforme esteja descrito no contrato.
O Art. 31 do CDC diz que a oferta e apresentação de produtos e serviços precisam assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre preços e garantias.
Por isso, é essencial ler com bastante atenção, incluindo as letras pequenas, o contrato da autoescola antes de assinar. Caso haja algum tipo de dúvida não hesite em perguntar e esclarecer ponto a ponto.
O que preciso fazer quando resolvo mudar de autoescola?
Segundo o §3º do Art. 8 da Res. 789/20 do CONTRAN, quando o candidato opta mela mudança de CFC é emitida uma nova Licença de Aprendizagem (LADV), considerando as aulas e que já foram feitas pelo aluno.
Portanto, você precisa solicitar na autoescola a emissão dessa nova licença. Qualquer curso iniciado e não concluído, seja teórico ou prático, o CFC não vai ter como emitir o certificado das aulas realizadas. Isto é, o certificado só constará na LADV cursos concluídos totalmente.
Considerações finais
A resposta para a pergunta “Autoescola pode cobrar taxa de transferência?” é que SIM, pois trata-se da multa de quebra do contrato, que deve ser estabelecida previamente no momento da matrícula. Em caso de o aluno querer mudar de autoescola por conta de má prestação de serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não é preciso pagar nenhum valor.