Chegou em sua casa uma multa de trânsito de um lugar em que nunca esteve? Infelizmente esses casos não são tão raros. Daí surge o questionamento: Recebi uma multa indevida de outro estado, devo recorrer? Se pagar posso ser ressarcido depois? Neste texto, vamos lhe ensinar o que fazer.
Quando isso ocorre, é possível que seu veículo tenha tido a placa clonada ou ainda que houve um erro do agente de trânsito que autuou a multa e anotou errado um número da placa.
No caso de receber uma multa indevida, é o proprietário do veículo (independentemente de outra pessoa ter dirigido) que deve provar que não cometeu a infração.
Em algumas situações, isso é bem difícil, pois não basta apenas provar que não estava em determinado local na data e hora em que a multa foi marcada.
Isso porque, os órgãos de trânsito partem do pressuposto de que se você não esteve, outra pessoa poderia ter estado no local da multa.
No caso de você suspeitar de erro de preenchimento, pode pedir perante o órgão de trânsito que autuou a multa uma cópia do auto de infração, que é um canhoto preenchido pelo agente que marcou a multa.
Neste auto o agente anota a placa e preenche um campo chamado de jogo da velha, que é uma tabela com números e letras que ele precisa marcar com um X os caracteres da placa do veículo.
No auto, também deve constar o tipo de infração, localização precisa, marca do veículo, dia e hora que a infração foi cometida, identificação do agente ou equipamento que marcou a infração.
Qualquer erro neste preenchimento é configurado como inconsistência, de acordo com o artigo 281 do Código de trânsito Brasileiro (CTB), o que facilita na hora de vencer o recurso e ter a multa anulada.
E se minha placa tiver sido clonada?
Já no caso de você suspeitar que sua placa foi clonada, é bem provável que você passe a receber outras multas e notificações.
Assim, o mais recomendado é fazer um Boletim de Ocorrência e ir até o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de seu estado e solicitar um processo administrativo para a mudança da placa.
Este procedimento de mudança de caracteres de placa varia conforme o estado e, geralmente, é preciso pagar uma taxa para essa mudança.
Ainda assim, é preciso entrar com recurso contra a infração para se ver livre das multas.
Como entrar com recurso para anular a multa?
Recebi uma multa indevida de outro estado e como faço para entrar com recurso? A primeira coisa a se fazer é ficar atento ao prazo, que deve ser de até 30 dias após você receber a autuação.
O recurso para a anulação da multa de trânsito pode ser feito até três vezes, nos seguintes procedimentos:
1. Defesa prévia
Este é o primeiro recurso em que o motorista deve apresentar argumentos, em especial de erros e possíveis irregularidades cometidos no auto da infração e identificação do condutor;
2. Recurso em 1º instância
No caso da Defesa prévia não ser aceita, esta é a segunda possibilidade em que o recurso é apresentado junto a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). O motorista deve apresentar argumentos que mostrem os motivos que levem a necessidade da multa ser revista pelas autoridades de trânsito competente;
3. Recurso em 2ª instância
No caso no recurso no JARI também, a última chance do motorista ter a multa anulada é recorrer para o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a depender do tipo de infração que ele está sendo acusado.
Se não houver sucesso neste último recurso, o motorista vai ter que arcar com a multa e penalidades da infração.
Conseguimos esclarecer suas dúvidas sobre “Recebi uma multa indevida de outro estado, o que fazer?” Vale ressaltar que em todas as instâncias, é de extrema importância juntar todas as provas possíveis de que seu veículo não estava no estado em que a multa foi autuada.