CETVE na CNH significa que o motorista fez curso para dirigir veículos de emergência. Essa observação é adicionada à Carteira Nacional de Habilitação de acordo com o Anexo II da Resolução nº 598/2016 do CONTRAN, que diz que no campo de observação do documento de habilitação deve constar o exercício da atividade remunerada, especializações e restrições médicas de forma abreviada.
O motorista profissional que estiver dirigindo um veículo em que precise de curso específico está cometendo infração prevista no Art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz que “conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório ocasiona infração leve, pagamento de multa de R$ 88, 38 e retenção do veículo até que o documento seja apresentado.
Quais são os veículos de emergência?
O CETVE na CNH indica a habilitação para os transportes de emergência. Nessa categoria estão incluas as ambulâncias e veículos usados pela polícia, corpo de bombeiros e agentes de trânsito. Esses veículos possuem prioridade de trânsito e livre circulação, estacionamento e parada.
A utilização do dispositivo de alarme sonoro e iluminação vermelha só pode ser usada pelo motorista quando há a prestação de um serviço de urgência.
Os pedestres ao ouvir o alarme característico devem aguardar para atravessar, ainda que o sinal esteja fechado e os outros veículos devem conceder a prioridade de passagem.
Curso para Veículos de Emergência: O que é?
Os transportes de emergência demandam um aperfeiçoamento ainda maior do motorista, que deve estar preparado para agir com calma em situações de estresse. Por isso, é necessário ter formação e preparo.
O curso para condutores de veículos de emergência é voltado para motoristas de veículos de emergência. Para fazer esse curso, é necessário ter mais que 21 anos e estar habilitado em uma das categorias A, B, C, D ou E.
Para fazer o curso, o motorista não pode estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH decorrente a crimes de trânsito ou estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
É necessário ainda ter bons antecedentes criminais.
Este curso foi um dos que foram instituídos pela Resolução Nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e tem por objetivo aperfeiçoas, instrui, qualificar e atualizar os condutores profissionais que exercem atividades remuneradas em veículos de emergência.
Esses cursos devem ser ministrados por órgãos ou entidades de trânsito dos estados ou por instituições que estão ligadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra.
A Portaria Federal de nº 2.048 de 2002, do Ministério da Saúde, além de ter a formação exigida, diz que os condutores de veículos de urgência, como as ambulâncias devem ter disposição pessoal para atividade, equilíbrio emocional e autocontrole, disposição para cumprir ações orientadas e capacidade de trabalhar equipe.
Qual o conteúdo do curso para condução de veículos de emergência?
O CETVE possui a carga horário de 50 horas/ aula e nele o motorista vai estudar:
- Legislação de trânsito (10 h/a);
- Direção defensiva (15 h/a);
- Primeiros Socorros, Meio Ambiente e Convívio Social (10 h/a);
- Relacionamento Interpessoal (15 h/a).
Ao final do curso, o aluno faz uma prova em que tem que obter acerto de 70% das questões. As atualizações do curso devem ser feitas a cada cinco anos e tem a duração de 16 horas/ aula.
Agora que você já sabe o que é CETVE na CNH e o que é preciso para adicionar essa observação ao seu documento de habilitação, caso seja seu interesse trabalhar como motorista de veículos de emergência procure o Departamento Nacional de Trânsito (DETRAN) de sua cidade ou órgão correspondente.
Esse tipo de curso também é oferecido em instituições como o SEST-SENAT (Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte). Após a realização do curso, é necessário pedir a emissão da segunda via da CNH para constar a observação da qualificação.