Posso dirigir com o comprovante de aprovação? Não. Ter o comprovante de aprovação nos exames de habilitação do DETRAN não autoriza você dirigir. É preciso esperar a emissão da carteira provisória. Caso, a pessoa que esteja dirigindo seja flagrada em uma fiscalização, irá ser autuada, podendo ela e o responsável pelo veículo serem responsabilizados pela infração.
O que acontece se for pego dirigindo sem carteira?
De acordo com o art. 159, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão Para Dirigir (PPD) é imprescindível para condutores.
Assim, dirigir sem ter habilitação, pode causar dano não somente ao você, mas ao dono do veículo, que será responsabilizado por qualquer dano causado ou se houver um acidente.
De acordo com o Art. 162 do CTB, dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão Para Dirigir é considerada infração gravíssima, com penalidade de multa (três vezes) e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Já o Art. 163 e 164 versam acerca de entregar a direção do veículo para pessoa que não tenha CNH ou PPD e estabelece que o ato também é considerado infração gravíssima, com penalidade de multa (três vezes) e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
A multa três vezes significa que é R $293,47, valor da infração gravíssima, multiplicado por três, totalizando R $880,41. Além disso, o proprietário do veículo perde 7 pontos em sua carteira.
No caso do motorista sem habilitação cometer infrações ao estar conduzindo, também será o responsável pelo veículo que vai arcar com essas penalidades.
Se a mesma infração for cometida dentro de um período de 12 meses, ou seja, se houver reincidência de infração gravíssima, o responsável pelo veículo pode ter sua carteira cassada.
Tenho CNH mas no momento que fui parado estava sem o documento o que ocorre?
De acordo com o Art. 232 do CTB, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é considerado infração leve, a penalidade é multa de R $83,38 e medida administrativa é a retenção do veículo até que seja feita a apresentação do documento.
Os documentos obrigatórios para o condutor não CNH e licenciamento (CRLV).
Atualmente, se o condutor não portar a CNH, mas seja possível fazer a consulta do documento no banco de registros, o mesmo não será autuado.
E se for pego dirigindo uma categoria diferente da que sou habilitado?
Para cada tipo de veículo existe uma categoria de CNH diferente Iniciando com A de motocicletas; a B é para veículos com lotação máxima de 8 pessoas; a C é para conduzir veículos que transportam cargas acima de 3500 kg, tratores e reboques que a carga não exceda 6000 kg; a D é para condução de veículos de passageiro com lotação superior a 8 pessoas e a E para veículos com unidade acoplada que possam comportar cargas que sejam mais pesadas que 6000 kg.
Cada categoria engloba a anterior, com exceção da A que é destinada para veículos que possuam de 2 a 3 rodas, como motocicletas e triciclos.
A multa por dirigir veículo diferente da categoria na qual você é habilitado também é de R $880, 41, com a adição de 7 pontos na CNH e ainda poderá ter o veículo apreendido.
Considerações finais
Para concluir, a resposta para a pergunta “Posso dirigir com o comprovante de aprovação?” é que NÃO. É preciso que você aguarde o envio de sua Permissão Para Dirigir (PPD), também conhecida como CNH provisória, para poder começar a dirigir nas vias. Dirigir sem carteira só é possível se você estiver tendo aulas na autoescola e com o professor da autoescola do seu lado.
E, não se esqueça, que portando a CNH provisória só vai poder cometer durante um ano apenas infrações de natureza leve e média. Se você cometer uma infração de natureza grave ou gravíssima ou for reincidente em uma infração média, não vai poder emitir a CNH definitiva. Isso porque, o período da PPD funciona como um período de teste para avaliar se o condutor está mesmo preparado para conduzir nas ruas. Por isso, é essencial dirigir com bastante atenção.