Você está recebendo benefício do INSS e quer saber se aposentado por invalidez pode dirigir? Neste texto vamos tirar suas dúvidas sobre esse assunto.
A aposentadoria por invalidez é um benefício dado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que é considerado como incapaz permanentemente de exercer qualquer atividade de trabalho.
Conforme definido na avaliação da perícia médica do INSS, o benefício prevê também que o trabalhador também não possa ser reabilitado em outra profissão.
Primeiramente, o cidadão solicita junto ao INSS um auxílio doença, que tem os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez, se durante a perícia média for constado incapacidade permanente para trabalhar, sem que haja a possibilidade de reabilitação para outra função, a equipe indica a aposentadoria por invalidez.
O benefício é pago pelo tempo que persistir a invalidez. Por conta disso, o segurado pode ser avaliado pelos médicos peritos do INSS a cada dois anos.
A aposentadoria deixa de ser paga se o cidadão recuperar a capacidade e/ou voltar para o trabalho.
Aposentado por invalidez que tem EAR na CNH
Muito se especula sobre se aposentado por invalidez pode dirigir. A premissa aceita é que quem está recebendo algum tipo de auxílio doença ou acidente é porque está se tratando ou possui alguma doença que impede da realização de atividades relacionadas ao trabalho.
Assim se o aposentado por invalidez Exercer Atividade Remunerada (EAR) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o INSS envia um comunicado ao Departamento Estatual de Trânsito (DETRAN) comunicando a aposentadoria, o que faz com que a o documento seja invalidado.
Renovação da CNH para aposentado por invalidez
Se você é aposentado por invalidez deve questionar ao médico perito do INSS se a incapacidade para o trabalho possui alguma influência no ato de dirigir.
Se o médico disser que sim, o mais prudente para a sua segurança é não dirigir e também não fazer a renovação da CNH.
No caso do médico perito dizer que você pode dirigir ou ainda de você não saber se a incapacidade para o trabalho influencia ou não na capacidade de condução, na hora de fazer a renovação da CNH é essencial comunicar ao médico perito que for fazer o exame de aptidão física que está recebendo aposentadoria por invalidez do INSS.
Assim, o melhor a se fazer é levar no ato da renovação o laudo emitido pelo médico perito do órgão que descreve sua condição e o motivo de receber o benefício.
Isso porque, ao renovar a CNH sem informar a sua condição de saúde, o INSS pode suspender sua aposentadoria, já que o ato abre margem para se considerar que você estar executando uma atividade incompatível ao benefício pago.
Se isso ocorrer, vai ser muito difícil retornar à condição de segurado novamente.
Além disso, a carteira de motorista pode também ser cassada posteriormente por conta da omissão de informações essenciais relacionadas à sua condição clínica.
Para aposentados por invalidez que são habilitados, no campo “observação” da CNH deve constar a letra W, que indica a condição do motorista e permite que possa ser identificado facilmente pelas autoridades de trânsito.
Como vimos, a resposta para a pergunta “Aposentado por invalidez pode dirigir?” é que depende da condição do beneficiário e do laudo do médico perito.
Vale ressaltar que nunca se deve esconder nenhuma informação dos médicos peritos do DETRAN, seja na retirada da primeira habilitação ou durante a renovação.
Fazendo isso, além de colocar sua segurança e todos que fazem parte do trânsito em risco, este é um crime enquadrado no Art. 299 do Código Penal.
Conforme a lei, omitir em documentos públicos informações particulares com o objetivo de ser beneficiado a partir da alteração da verdade é considerado crime com pena de reclusão de 1 a 5 anos e o pagamento de multa.