De maneira sucinta e prática, respondemos: Sim. Mas então outra pergunta surge: De que forma consta no documento a informação de que se trata de um veículo recuperado de furto? Para então explicar a forma como isso ocorre nos delongaremos um pouco mais, com a intenção de definir alguns conceitos.
Definição da palavra sinistro
Sinistro é o termo usado em relação aos prejuízos sofridos pelo veículo, especificados em contratos a cobertura securitária de cada situação em particular. Um veículo recuperado de furto é um exemplo de sinistro.
Como saber se um veículo foi recuperado de furto?
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) é confeccionado semelhantemente a um documento comum de um carro em corriqueira circulação, a diferença somente será encontrada na parte inferior do documento com a seguinte inscrição: “SINISTRO/RECUPERAÇÃO”, caracterizando que o veículo sofreu um sinistro, implicando assim na queda do seu valor de mercado.
No documento do carro ou moto sinistrada, seja o veículo recuperado de furto ou outro sinistro, não será especificado o tipo de sinistro em que o carro foi alvo, somente o histórico do veículo junto ao DETRAN irá detalhar as informações descritas no CRLV. O carro pode ter sofrido os seguintes sinistros:
Sinistro Parcial
Prejuízos causados parcialmente de modo a não atingir mais de 75% do valor da indenização e recuperados pela asseguradora.
Sinistro Total
Existem 03 (três) exemplos de sinistro total. Um é caracterizado quando os danos ao veículo ultrapassam 75% do valor da indenização do seguro, obrigando assim a asseguradora a pagar o valor total do veículo.
O segundo exemplo é o furto que consiste na usurpação do veículo sem uso de violência. O terceiro exemplo é o roubo, onde o veículo é tomado a força com o uso de violência ativa com utilização de arma de fogo ou não.
Tanto no exemplo do furto quanto do roubo, a asseguradora deverá reembolsar o valor do veículo de forma integral. É importante ressaltar quer seja um sinistro parcial, quer seja um sinistro total, o documento do veículo em sua parte inferior constará o termo “SINISTRO/RECUPERAÇÃO”.
Mas então um veículo sinistrado não pode ser vendido?
Claro que pode, até mesmo um veículo recuperado de furto poderá ser adquirido. Mas esses veículos geralmente são encontrados em leilões e alguns cuidados deverão ser tomados no momento da compra como, pesquisar o histórico tanto do leilão quanto do veículo a ser adquirido e requerer uma vistoria do INMETRO específica para veículos sinistrados.
Vantagens de comprar um veículo com sinistro
O preço com certeza é o fator mais vantajoso em adquirir um veículo nessas condições. O valor do veículo pode se tornar inferior a preço de tabela em 30% a 40%.
Peças desses veículos poderão também ser reaproveitadas uma vez que nem sempre em leilões encontraremos esses veículos em condições de rodar nas ruas. Mas às vezes um veículo recuperado de furto não foi sequer danificado e está em plenas condições de uso.
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Desvantagens de comprar um veículo com sinistro
Apesar da vantagem econômica você encontra extrema dificuldade em assegurar um veículo com histórico de sinistro. Praticamente nenhuma empresa de seguros irá assegurar um veículo deste tipo e as que aceitarem realizar o seguro cobrarão um valor exorbitante.
Sabemos que em uma cidade metropolitana como São Paulo, é imprudente e negligente rodar com seu carro ou moto sem um seguro, ou seja, ainda que você pague um valor menos na aquisição do veículo, não assegurá-lo se torna uma ação arriscada demais.
Vale salientar que um carro que foi furtado no estacionamento de um mercado sendo acionado a polícia e a asseguradora, ainda que, ele tenha sido encontrado algumas horas depois alguns quarteirões do local do furto sem um arranhão sequer, este veículo será para sempre um veículo recuperado de furto e esse histórico o acompanhará para sempre.
Um veículo uma vez sinistrado, sinistrado para sempre.