Tem como transferir o processo de habilitação para outra cidade? Sim, é possível, mas em alguns casos, a depender do contrato firmado com o Centro de Formação de Condutores (CFC), há a cobrança de multa contratual.
De acordo com a Resolução nº 168 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o processo para a obtenção da habilitação de trânsito tem duração de um ano, contando a partir da data que o candidato pediu o requerimento. Caso ultrapasse esse tempo, o aluno vai precisar começar novamente o processo.
Contudo, o Art. 28 dessa resolução diz que o candidato à retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cadastrado no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENHACH) que desejar transferir seu domicílio ou residência para outra Unidade da Federação tem seu direito assegurado de continuar o processo para a retirada da habilitação em seu novo domicílio, sem que haja prejuízo dos exames em que já tenha sido aprovado.
O aluno também pode escolher mudar para outra autoescola, mesmo que seja no mesmo local em que reside.
Quando há a aplicação da multa contratual?
Como vimos, tem como transferir o processo de habilitação para outra cidade e esta transferência é garantida por uma resolução do CONTRA. Ainda sim, muitos Centros de Formação de Condutores, ou seja, não vêem com bons olhos essa mudança e, por esse motivo, estipulam multas a partir de 20% caso haja quebra de contrato.
A multa de rescisão de contrato não pode ser cobrado nas seguintes situações:
- Quanto houver má prestação de serviço, como instrutores sem qualificação profissional, faltas constantes, atrasos para começar e atraso para iniciar as aulas;
- Em caso de propaganda enganosa, ou seja, quando o aluno ao começar a aula se depara com uma outra realidade da divulgada pela autoescola, como equipamentos para aulas teóricas com baixa qualidade, veículos com defeito, superlotação na sala de aula, problemas estruturais na sala de aula, etc.
Essas duas situações se enquadram nos Artigos 20 e 35 do Código do Consumidor, o consumidor pode reincidir por conta de um serviço sem qualidade sem que haja o pagamento de multa contratual.
Por outro lado quando o aluno rompe o contrato sem que haja qualquer justifica, como uma mudança de cidade imprevista, por exemplo, a multa pode ser aplicada.
Atente na hora de fechar contrato com a autoescola
Na maioria dos casos, a multa contratual é omitida dos consumidores na hora em que o serviço é fechado.
Por isso, antes de assinar o contrato, é importante ler com atenção e perguntar sobre as taxas, tarifas e multa , caso haja a rescisão.
O Art. 31 do CD diz que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar que as informações vinculadas sejam corretas, claras precisas e ostensivas. Neste sentido deve estar claro as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, etc.
A omissão de qualquer informação é considerada como publicidade enganosa ou abusiva, prevista no Art. 37 do CDC.
Sabendo se há multa e o valor dela, o cliente pode calcular se vai poder arcar o valor, além de ter a possibilidade de buscar outras opções de estabelecimentos para a retirada da CNH.
Tem como transferir o processo de habilitação para outra cidade e você mantém os exames que já obteve aprovação, mas a depender do valor da multa pode ser um grande prejuízo. Por isso, o ideal é ter todos os pontos do contrato esclarecido para que não haja perda de dinheiro em caso de algum imprevisto que faça com que você precise trocar de autoescola. Além disso, veja recomendações de antigos alunos que já fizeram o curso de formação de condutores para saber sobre a qualidade das aulas, equipamentos, veículos e instrutores.