Muitas pessoas têm dúvidas se surdo pode dirigir? Não ouvir as buzinas e demais barulhos do trânsito poderia ser um impedimento para tirar a CNH? Neste texto vamos falar sobre isso!
O principal sentido usado para dirigir é a visão. Assim, quem possui deficiência auditiva pode sim obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em geral, os motoristas com deficiência auditiva desenvolvem a habilidade de prestar mais atenção ao trânsito, como em caso de precisar dar passagem a uma ambulância ou viatura de polícia, por exemplo.
Especificações para o motorista deficiente auditivo
Contudo, é preciso que o condutor coloque um seu carro um adesivo contendo o Símbolo Internacional de Surdez, de acordo com a Lei nº 8.160/91.
Esta lei, em vigor desde 08 de janeiro de 1991, prevê que o Símbolo Internacional da Surdez seja disposto de forma visível em todos os locais em que seja possível acesso, circulação e utilização de pessoas que são portadoras de deficiência auditiva, bem como em serviços que forem colocados à sua disposição ou que possam ser utilizados por elas.
O adesivo deve ser colocado em um local visível e sem a alteração do desenho reproduzido, podendo ser fixado no vidro traseiro do veículo e também no vidro dianteiro para que o trabalho de identificação do agente de trânsito seja facilitado.
O Símbolo Internacional da Surdez em um veículo é um indicativo claro para alertar os outros motoristas que o condutor possui deficiência auditiva e que esta condição precisa ser respeitada e que qualquer solicitação ao motorista surdo deve ser feita a partir dos faróis altos.
Para saber como obter o adesivo, entre em contato pelo site da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis): http://www.feneis.org.br/
Processo de retirada da habilitação para deficientes auditivos
Sabendo que surdo pode dirigir, vamos falar como é o processo de habilitação para esses candidatos.
Primeiramente, o candidato que possui deficiência auditiva e deseja tirar a primeira habilitação deve levar para a junta de médicos peritos do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) um laudo médico que especifique a sua deficiência auditiva, juntamente com um exame audiométrico.
Para começar o processo de retirada da CNH, o candidato vai fazer o exame de avaliação psicotécnica antes do exame médico.
Ao fazer o exame médico, a junta médica pertencente à Comissão de Exames Especiais do DETRAN vai definir se o candidato está apto e se é preciso que sejam feitas adaptações no veículo.
Para fazer o curso teórico e prático que permite a retirada da CNH, o candidato com deficiência auditiva deve buscar uma autoescola que tenha funcionários que se comuniquem em LIBRAS e possam melhor orientar o condutor surdo no curso teórico e prático.
Há DETRANs, como é o caso do Espírito Santo, que permite que um interprete de Língua Brasileira dos Sinais (LIBRAS) seja solicitado em todas as etapas do processo de primeira habilitação para facilitar a comunicação.
No Mato Grosso, na prova teórica, o candidato com deficiência auditiva possui acesso ao recurso de LIBRAS. No início do exame, um vídeo é reproduzido para os candidatos e conta um tradutor de sinais na tela que orienta como o exame deve ser feito.
A depender do estado, o candidato também pode contar com o auxílio de um interprete leigo (familiar ou amigo) durante o processo.
Ao receber sua Permissão Para Dirigir e posteriormente a CNH definitiva, vai constar na observação a letra Y, que é o indicativo para a surdez.
O Censo de 2010 mostrou que quase 24% da população do país possui algum tipo de deficiência. No Brasil, há aproximadamente 10 mil motoristas com deficiências.
Sabendo que surdo pode dirigir, iniciativas que valorizem a acessibilidade por parte dos DETRANs são sempre bem-vindas e ajudam para que o trânsito seja mais colaborativo e socialmente responsável.