Posso mudar de auto escola para fazer a prova pratica? Esta é a dúvida de muitos alunos em processo de primeira habilitação. Neste texto vamos falar sobre isso!
De acordo coma Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o processo de primeira habilitação possui duração de 12 meses.
Segundo o Art. 28 desta Resolução, o cadastro no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) pode ser transferido quando o candidato transferir seu domicilio ou residência para outra Unidade da Federação.
Se isso ocorrer, é assegurado ao candidato o direito de continuar o exame sem ter prejuízo nos exames que já foi aprovado.
Mas, e se eu quiser mudar de autoescola mesmo sem mudar de estado?
É possível mudar de autoescola para outra no mesma cidade. Contudo, usualmente esses estabelecimentos possuem multas contratuais em torno de 20%.
Na maioria dos casos, esta multa é omitida dos alunos na hora da contratação do serviço. Por isso, antes de assinar o contrato pergunte e peça esclarecimento sobre esse ponto.
Antes de fechar com a autoescola, é essencial pesquisar bastante sobre as condições e benefícios do estabelecimento de ensino e, se possível, conversar com antigos alunos que fizeram o processo de primeira habilitação nessa instituição.
A licença de aprendizagem para as aulas práticas
De acordo com o Art. 8 da Resolução 168/ 2004 do CONTRAN, para a Prática de Direção Veicular o candidato deve portar a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV).
A licença é emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) ou órgão correspondente, sob a solicitação da auto escola ou candidato, e deve conter:
I – Identificação da entidade ou órgão de trânsito que expediu;
II- Nome completo, RG, CPF e RENACH do candidato;
III – Categoria pretendida para a retirada da CNH;
IV – Nome do Centro de Formação de Condutores (CFC) responsável pela aprendizagem;
V – Prazo de validade.
A LADV é concedida após a aprovação do aluno no curso teórico-técnico e deve ser usada somente durante as aulas práticas no veículo da autoescola em que um instrutor da autoescola acompanha o aluno pelas vias da cidade.
Se for pego dirigindo veículo particular, a LADV é suspensa por seis meses. Esta suspenção pode comprometer gravemente período de 12 meses em que o processo de primeira habilitação precisa ser concluído.
Assim, o melhor a se fazer é só dirigir durante o cumprimento da carga horária estabelecida para o curso prático de direção, ainda que você ache que já sabe dirigir.
Mudando de autoescola para fazer aprova prática
A má prestação de serviço e propaganda enganosa são um dos principais motivos dos alunos optarem pela mudança de autoescola na fase final do processo.
Na grande maioria dos casos, a prova prática é o momento de mais tensão do processo de habilitação. Por isso, não é raro o aluno que esteja insatisfeito com a autoescola querer mudar para outra instituição nesta etapa final.
Mas, posso mudar de autoescola para fazer a prova pratica? Se o candidato optar pela mudança de autoescola, uma nova LADV deve ser emitida.
De acordo com o parágrafo terceiro do Art. 8º da Resolução 168, esta licença considera a carga horária já cumprida pelo aluno.
Vale lembrar, que o curso prático de direção veicular é composto por 25 horas/ aula, sendo 5 horas/ aula em simulador veicular.
Já o exame de direção é a parte final do processo para a retirada da CNH e é realizado pelo DETRAN, sendo aplicado por examinadores titulados no curso.
Considerações Finais
Como vimos, a resposta para a pergunta “Posso mudar de auto escola para fazer a prova pratica?” é SIM. Contudo, é preciso ficar atento para a multa contratual e também para a emissão de uma nova LADV com as informações da autoescola em que você vai fazer o exame.