Multa por excesso de passageiro é uma ocorrência bem comum em solo brasileiro. Sabe quando tem uma festa de família e o pessoal resolve se apertar em um único carro para todo mundo chegar junto? Então, nesse momento você está propenso a tomar uma multa.
A multa por excesso de passageiro tem o valor de R$ 130,16 e uma infração na carteira de natureza média, ou seja, 4 pontos no prontuário. Ademais, em algumas situações, o veículo pode ser retido.
É bom ficar de olho e procurar mudar essa atitude, porque o grande número de pessoas em um único veículo pode acarretar não só na multa por passageiro a mais, mas também nas chances altas de acidentes, afinal, uma pessoa acaba ficando no colo da outra, o que prejudica a visão do motorista, sem falar na falta cinto de segurança para todos que é um perigo.
No artigo de hoje vamos conversar a respeito do que é previsto pela legislação brasileira de trânsito em relação a multa por excesso de passageiros, também como identificar qual é a lotação do seu carro e outros questionamentos importantes.
O você precisa saber sobre multa por excesso de passageiro
A preocupação não é se todos os passageiros estão confortáveis dentro de um único carro. No momento da aplicação de uma multa, o que é levado em consideração é o que está previsto por lei. Mesmo se o seu carro for bem amplo, quando o número de passageiros é excedido você pode sim ser multado.
Lembre-se que, quando o assunto é o número de pessoas que pode ser comportado por um carro, não é só o número de passageiros que entra na conta, o motorista também. Para ter certeza do tanto de gente que o seu carro comporta busque o Certificado de Registro do Veículo (CRV), após a informação “MARCA/MODELO” você encontrará os seguintes nomes “CAP/POT/CIL.
Nesse momento se atente ao CAO, que significa capacidade, ou seja, o número de pessoas que podem estar no carro em movimento, incluindo, sempre, o motorista; Os outros itens, POT e CIL, estão ligados a Potência e Cilindro.
Nos veículos de carga, não consta no documento a informação em relação a capacidade máxima de passageiros permitidos. Para a verificação, é válido o que é dito no Anexo I – Dos Conceitos e Definições do Código de Trânsito Brasileiro, que diz que o suporte é para três pessoas, incluindo o motorista. Vale ressaltar que essa lei deve ser seguido até mesmo nos veículos de carga que possuem mais espaço.
Uma dúvida muito recorrente em relação as leis de trânsito é sobre qual é a consequência quando elas acontecem em caso de emergência ou urgências. Quando você, por exemplo, precisa levar alguém correndo para o hospital e acelera, ultrapassando velocidade máxima, invadindo os corredores de ônibus e até lotando o seu carro, a multa pode ser perdoada?
Embora seja muito difícil de acontecer, em um caso de emergência, a capacidade de passageiros em um carro pode ser superada. Em uma situação hipotética, uma família com dois adultos e mais crianças, em situação de urgências, podem lotar o carro, por exemplo.
Entretanto, o Código de Trânsito Brasileiro diz em seus trechos sobre emergência que é preciso sinalizar os casos, com o uso do pisca alerta. O que é realmente possível é recorrer a multa por excesso de passageiro com a alegação de emergência médica.
Só será possível validar a defesa apresentando documentos que comprovem o que foi dito, como uma declaração do médico com o nome do paciente e horário de atendimento. Casos de consulta médica marcadas anteriormente não são uma emergência então não vale, já que você já sabia da importância do evento.