Você quer customizar os pneus, rodas e o aro do seu veículo? Saiba como legalizar rodas no DETRAN.
A Resolução nº 292/ 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é que trata das modificações de veículos.
O Art. 8º dessa resolução diz que não é permitido o uso de rodas/ pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas do veículo.
Também é proibida a diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda.
É permitido fazer aumento do aro, porém, nesse processo você vai ter que diminuir o perfil do pneu.
Atenção ao fazer modificações em seu veículo
As customizações no veículo, como rebaixamento e alterações nos pneus, rodas e aros são permitidas. Porém, é preciso seguir os critérios das leis de trânsito vigente.
Além disso, todas as alterações no carro devem ser feitar por um profissional de confiança.
Isso porque, fazer modificações errada no veículo, podem comprometer as peças, o funcionamento e, consequentemente, a segurança.
Além disso, vale ressaltar que os veículos são fabricados de forma de ofereçam melhor segurança e desempenho.
Se for bem feita a alteração nos pneus, é possível até mesmo que o carro fique mais estável e tenha mais aderência à pista, facilitando principalmente na hora de fazer curvas.
Entretanto, ao andar em vias não pavimentadas, os pneus com o perfil menor pode causar maior desgaste na suspensão e também mais ruídos.
Qual a multa para quem fizer modificações nas rodas, pneus e aros que não estão na lei?
Ao ser autuado um veículo que possui modificações que não previstas nas leis de trânsito, o proprietário é enquadrado no inciso VII no Art. 230 do Código de trânsito que discorre sobre conduzir veículo com a cor ou característica alterada.
Esta é uma infração de natureza grave, com adição de cinco pontos na CNH e pagamento de multa de R$ 195, 23.
Como medida administrativa, o veículo é retido para que seja feita a regularização. Esta medida é para quando o que está irregular pode ser resolvido no local.
O motorista que tem um veículo com alteração deve saber que, assim como carros rebaixados, não podem ser guinchados, os que possuem modificações nas rodas, pneus e aros também não pode.
De acordo parágrafo 3º do Art. 270 do CTB, quando não é possível sanar o que causou a infração no local e a modificação não oferece risco à segurança, o carro é autuado e liberado.
Contudo, o Certificado de Registro de Veículos (CRLV) é retido e só será concedido novamente ao proprietário após o veículo passar por uma vistoria.
No caso de apresentar risco à segurança do trânsito ou se o motorista não estiver habilitado e não tiver nenhum outro com habilitação para conduzir, o veículo é, impreterivelmente, guinchado.
Como fazer a legalização no DETRAN
Para legalizar rodas no DETRAN é preciso que o veículo modificado passe por uma vistoria.
Essa vistoria garante que não vai haver mudanças de características imprescindíveis para a identificação do veículo e que não há componentes que possam prejudicar a segurança do veículo no trânsito.
Para fazer a modificação é necessário consultar no site do DETRAN de seu estado as unidades em que são feitas vistorias.
Os seguintes documentos são solicitados:
- Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- RG, CPF e comprovante de endereço.
Após a vistoria ser feita é emitido a uma autorização para a modificação que o proprietário pretende fazer no veículo.
Depois da alteração feita, o motorista deve voltar à vistoria em uma unidade credenciada ao Inmetro com os mesmos documentos que levou anteriormente e a nota fiscal das peças e do serviço feito por uma oficina autorizada.
Se as modificações forem realizadas por meios próprios, o proprietário precisa apresentar uma declaração com firma reconhecida em que se responsabiliza civil e criminalmente pelo serviço. Neste documento, deve conter os dados do proprietário e do veículo.
Se estiver tudo certo, é preciso que se volte ao DETRAN para pegar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que vai ser citados nas observações do CRV e do CRLV. As taxas para vistoria e modificações dos documentos variam de acordo com cada estado.
O processo de legalização no DETRAN só pode ser feito se o veículo não tiver débitos em aberto com IPVA, DPVAT e multas, pois o licenciamento precisa está em dias.
Agora que você já sabe como legalizar rodas no DETRAN, basta seguir todas as normas definidas no CTB para não ter problemas com infração.