O que fazer se fui reprovado na prova prática do DETRAN injustamente? Se você considera que foi lesado no processo, é possível considerar a possibilidade de pedir a revisão de prova.
No geral, essa informação ainda não é esclarecida pelos DETRANs e também não há nada específico sobre o assunto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A revisão, entretanto, seria uma forma de trazer mais transparência e segurança para a aplicação e resultados dos testes aplicados pelo DETRAN.
A forma de requerimento para os órgãos que permitem o mesmo varia de acordo com o estado. No geral, o processo é feito a partir de uma declaração ou formulário que deve ser entregue pessoalmente no DETRAN.
Conhecendo as faltas eliminatórias da Categoria B
Fui reprovado na prova prática do DETRAN injustamente, quais faltas posso ter cometido? Para pedir a revisão do exame prático para categoria B é essencial conhecer as faltas definidas pela Resolução 168 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e prevê que:
- Falta eliminatória: motivo de reprovação;
- Falta grave: 3 pontos negativos;
- Falta média: 2 pontos negativos;
- Falta leve: 1 ponto negativo.
Para ser aprovado, o candidato não pode somar mais de três pontos negativos. Conheça cada categoria de falta que pode ser aplicada no processo:
1. Faltas eliminatórias
O candidato é eliminado imediatamente caso:
- Não coloque o veículo na área estabelecida pela baliza em máximo três tentativas ou no tempo estabelecido;
- Desobedeça semáforo ou indicação de parada obrigatória;
- Suba o meio fio;
- Avance sobre as balizas utilizadas demarcação ao estacionar o veículo na vaga indicada;
- Transite em contramão da direção;
- Não complete as etapas do exame estabelecidas;
- Avance a via preferencial;
- Provoque um acidente durante a realização do exame;
- Exceda a velocidade regulamentada na via;
- Cometa infração de trânsito que esteja enquadrada na natureza gravíssima, de acordo com o CTB.
2. Faltas graves
Caso cometa uma dessas faltas, não vai poder ter nenhuma outra durante o exame. Ao candidato é atribuída falta grave quando:
- Desobedece a sinalização da via ou o agente de trânsito autorizado;
- Não atenta para as regras de ultrapassagem ou mudança de direção;
- Não dá preferência de passagem ao pedestre no momento em que está atravessando;
- Mantém a porta do veículo aberta ou semiaberta durante ou percurso ou parte dele;
- Não sinaliza com antecedência ou faz a sinalização de forma errada;
- Não coloca o cinto de segurança;
- Perde o controle da direção do veículo quando o mesmo está em movimento;
- Comete qualquer infração que se enquadre na natureza grave durante o exame.
3. Faltas de natureza média
O candidato perde dois pontos quando:
- Executa todo o percurso da prova ou parte dele sem estar com o freio de mão inteiramente livre;
- Trafega em velocidade inadequada e não levando em consideração condições adversas de qualquer natureza;
- Interrompe o funcionamento do motor sem justificativa plausível após o início da pova;
- Faz a conversão de maneira errada;
- Usa buzinas sem precisão em local proibido;
- Desengrena o automóvel nos declives;
- Coloca o veículo em movimento sem atentar para os cuidados necessários;
- Usa o pedal da embreagem antes do pedal no freio quando vai fazer uma frenagem;
- Faz curvas com a tração e engrenagem em ponto neutro;
- Utiliza erradamente as machas ou engrenagens;
- Comete qualquer infração de trânsito que esteja inclusa na natureza média.
4. Faltas consideradas leves
O candidato comete falta leve e perde um ponto quando:
- Faz movimentos irregulares no veículo sem justificativa;
- Ajusta errado o banco que está sentado;
- Não faz o ajuste adequado dos espelhos retrovisores;
- Apoia o pé no pedal da embreagem quando veículo está em movimento ou engrenado;
- Utiliza ou faz uma interpretação errada dos instrumentos do painel do veículo;
- Dá partida no veículo com a engrenagem de tração ligada;
- Tenta movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
- Comete qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.
Como vimos, a resposta para “O que fazer se fui reprovado na prova prática do DETRAN injustamente?” depende dos trâmites do DETRAN do local em que você está tirando a CNH. Para evitar transtornos e não requerer sem justificativa adequada, recomendamos o estudo detalhado do processo e das faltas estabelecidas pela legislação de trânsito. Pedir esclarecimento do motivo da reprovação para o avaliador também pode ser uma boa ideia para entender o processo.