Está se habilitando para a categoria A e quer saber o que reprova no exame de moto? Neste texto vamos falar sobre isso.
A Carteira de Habilitação Nacional (CNH) na categoria A permite ao motorista dirigir veículos motorizados de duas ou três rodas, onde pode ser acoplado um carro lateral (reboque).
Como exemplos desses veículos estão motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores.
Os condutores que já são habilitados nas categorias “B”, “C”, “D” ou “E” podem pedir a inclusão da categoria “A” em sua habilitação.
Já os condutores que são habilitados somente na categoria “A” podem pedir que a inclusão da categoria B (automóveis).
Também é possível se habilitar nas categorias AB, ou seja carro e moto juntos, aproveitando os exames médicos e parte teórica do processo de primeira habilitação.
O que é preciso para adquirir CNH na categoria A?
Para a primeira habilitação na Categoria A, o candidato precisa cumprir os seguintes processos:
- Exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica;
- Curso teórico-técnico de 45 horas/ aula;
- Exame teórico-técnico em que o aluno precisa acertar pelo menos 70% da prova;
- Curso prático de direção de 20 horas/ aula;
- Exame prático de direção no centro de avaliação no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
Ao ser aprovado no exame prático o motorista recebe a Permissão Para Dirigir (PPD) com validade de um ano. Após esse período se não cometer nenhuma infração gravíssima ou grave ou ser reincidente em infração média, o condutor recebe a CNH definitiva com validade de cinco anos.
O exame prático para a categoria A
De acordo com o Art. 17 da Resolução 168/ 2004 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) o exame de direção veicular para veículo de duas rodas é destinado em uma área destinada especialmente para este fim em uma pista com largura de 2 m, que deve apresentar os seguintes requisitos:
I – Ziguezague (slalow) com no mínimo quatro cones alinhados com a distância entre eles de três metros e meio;
II – Prancha ou elevação com no mínimo oito metros de comprimento, 30 cm de largura e 3 cm de altura com entrada chanfrada;
III – Sonorizadores com réguas de largura e espaçamento de 8 cm e altura de 2,5 cm na largura da pista e com 2,5 m de comprimento;
IV – Duas curvas sequências de 90º em formato de “L”;
V – Duas rotatórias circulares que possam permitir o condutor fazer manobras em formato de “8”.
A avaliação no exame de moto
O Art. 18 da Resolução 168/2004 o candidato é avaliado no exame de acordo com a pontuação negativa atribuída às faltas cometidas, sendo reprovados aqueles que cometerem uma falta eliminatória ou que a soma dos pontos negativos ultrapasse três pontos.
A pontuação corresponde às faltas é:
- Falta eliminatória: reprovação;
- Falta grave: 3 pontos negativos;
- Falta média: 2 pontos negativos;
- Falta leve: 1 ponto negativo.
Assim, o aluno pode cometer até:
- 3 faltas leves;
- 1 falta média e 1 falta leve;
- 1 falta grave.
O que elimina no exame de moto
O Art. 20 da Resolução 168/ 2004 do CONTRAN define o que reprova no exame de moto, ou seja, as faltas eliminatórias são:
- Começar a prova sem estar com o capacete ajustado ou sem viseira ou óculos de proteção;
- Não cumprir o percurso preestabelecido;
- Abalroar, ou seja, investir em um ou mais cones de balizamento;
- Cair do veículo durante o exame;
- Não conseguir manter o equilíbrio na prancha e sair lateralmente da mesma;
- Avançar sobre a parada obrigatória ou meio fio;
- Colocar o(s) pé(s) no chão com a motocicleta em movimento;
- Provocar um acidente durante a realização do exame;
- Cometer qualquer outra infração de trânsito que seja de natureza gravíssima.
Agora que você já sabe o que reprova no exame de moto, recomendamos treinar bastante com o instrutor da autoescola o que é pedido para que o exame seja realizado com mais segurança.