Seja para o trabalho ou maior comodidade, você precisa colocar um reboque em seu veículo, mas não sabe como proceder? Neste texto iremos ensinar como emplacar carretinha.
O primeiro passo para colocar uma carretinha ou reboque em seu veículo é fazer o registro e licenciamento do mesmo no Departamento de Trânsito (DETRAN) de seu estado.
Ao fazer esse processo, você ganha a placa e o Certificado de Registro do Licenciamento de veículo (CRLV). Procure o DETRAN de seu Estado para saber como proceder.
O proprietário, não precisa pagar o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) nem o seguro obrigatório (DVAT). Entretanto, a Taxa de Licenciamento para a carretinha ou reboque deve ser paga anualmente.
Em casos em que a carretinha seja tanque para combustível, é preciso ainda além do emplacamento documentos como o Certificado de Inspeção Veicular (CIV) e o Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos (CIPP).
O CIV é obrigatório para todas as carretinhas tanque de combustível, já o CIPP somente para aqueles que fazem a distribuição de combustível a granel.
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Diferencias das carretinhas e reboques
As distinções das carretinhas são feitas de acordo com o Peso Bruto Total (PTB). A base é de 3.500 quilos, que inclui a somatória do peso do veículo, da carretinha e a carga.
- PTB de até 3.500 quilos podem ser conduzidos por motoristas habilitados na categoria B;
- Para PTB de até 6.000 quilos, a habilitação parecida ser tipo C;
- Para PTB acima disso, é preciso habilitação na categoria E.
Cuidados para comprar a carretinha
É preciso ter cautela na compra da carretinha. Isso porque, o DETRAN só licencia aquelas em que são fabricadas por instituições licenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Esta é uma exigência da Resolução 14/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prevê ainda a obrigatoriedade de equipamentos para as carretinhas, como lanternas delimitadoras e laterais (dependendo das dimensões da carretinha), rodas traseiras, luzes de freio, setas, pneus, iluminação da placa e freios de estacionamento e de serviço para veículos com capacidade superior a 750 quilos.
Os veículos que circularem em desacordo com essas exigências, estão sujeitos às penalidades que constam no Art.230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz respeito à condução do veículo, podendo ser considerado infração média, grave ou gravíssima, que pode incluir como penalidade multa e apreensão do veículo para que sejam feitas as devidos ajustes para a regulamentação.
Como emplacar a carretinha e escolher o engate adequado
Assim como a carretinha precisa está de acordo com as exigências do Contran, o engate necessário para puxar também deve seguir normas.
De acordo com as resoluções 197/06 e 23407 do órgão, que definiu as regras para os veículos de até 3.500 quilos de Preso Bruto Total (PTB).
O fabricante ou importador deve importar ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) os modelos que possuem a capacidade para fazer a tração do reboque, além do que é preciso que conste no manual do proprietário os pontos de engate e fixação, bem como a capacidade máxima de tração.
O fabricante do engate também precisa ter registro no Inmetro e possuir instalação apropriada para fazer a conexão ao veículo, dispositivo para fixar a corrente de segurança do reboque, ausência de superfícies que possam cortar, não ter dispositivos de iluminação ou ferir e esfera maciça que seja própria para a tração.
O engate também deve ter uma plaqueta que permita fazer o rastreamento do produto.
Conduzir o veículo sem esses equipamentos ou acessórios é considerado infração grave com multa e apreensão de veículo para que seja feita a regularização.
Está atento a essas exigências de como emplacar carretinha, evita que o motorista caia em golpes ou ainda cometa infrações.