Ao fazer a mudança de domicílio, seja dentro ou fora da cidade, é preciso fazer a comunicação ao DETRAN. Neste texto, iremos ensinar como alterar endereço no DETRAN.
O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) é o órgão a nível estadual responsável pela formação e fiscalização de condutores.
Por isso, é essencial ter seu endereço atualizado perante o órgão, pois em caso de uma autuação de infração ou qualquer outro comunicado, o DETRAN irá fazer a partir de correspondência ao endereço que está cadastrado em seu Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENAHCH).
Exigências para mudança de endereço no DETRAN
Para que essa mudança seja feita, é necessário que você esteja com o licenciamento em dia.
Em situações de pessoa jurídica, a mudança de endereço deve ser notificada pelo proprietário ou representante legal.
No caso da alteração ser feita dentro do mesmo município, não é preciso que seja emitido uma nova CNH.
Já quando ocorre a modificação para outro estado, será preciso fazer a transferência de localidade e pagar por esse serviço. Neste tipo de transferência, outra CNH é emitida e entregue em seu novo endereço.
Isso ocorre, pois você vai ter que fazer a mudança de jurisdição. Este procedimento é fundamental para facilitar quando você precisar fazer a renovação de sua CNH. Nestes casos, o mais indicado é ir a um posto de atendimento do DETRAN para realizar a mudança.
Como alterar endereço no DETRAN pela internet ou presencialmente
Há duas formas de como alterar endereço no DETRAN: pela internet ou presencialmente em um posto de atendimento do órgão.
No site do DETRAN do seu estado, você deve buscar nos “Serviços Online” a opção para a mudança de endereço e colocar seu novo domicílio.
O CEP é conferido junto à base de dados e o sistema não permite colocar um endereço sem que o CEP seja conferido.
Presencialmente, em um posto do órgão, é preciso levar seu novo comprovante de endereço para a alteração de seus dados.
Fui multado e não recebi a notificação. O que fazer?
Se você não mudou seu endereço e se esqueceu de atualizar seu endereço e for multado, é provável que a Notificação de Autuação de Infração não seja entregue para você.
Ao ser esgotadas as tentativas de contato com o proprietário do veículo, a Notificação de Autuação de Infração vai acontecer por publicação no Diário Oficial.
Entretanto, é muito comum que as pessoas não façam consultas nessa publicação e quando for fazer o licenciamento do veículo se ver impedido por conta de uma infração.
Nesses casos, o mais recomendado é fazer a consulta constante no site do DETRAN para saber se há alguma pendência em seu nome.
O prazo para que haja notificação de multa é de 30 dias, sendo o prazo máximo de 60 dias.
Quando você não recebe a notificação nesse prazo de 60 dias, é possível recorrer de acordo com o parágrafo único do Art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz que o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se no prazo máximo de trinta dias não for expedida a notificação da autuação. Ou seja, a multa é cancelada.
Contudo, no caso de seus dados não estarem atualizados ou errados no DETRAN, e, por isso você não receber a multa, isso fará com que o recurso seja indeferido e você vai ter que pagar a multa.
Manter o endereço atualizado no DETRAN é fundamental para que você não tenha problemas na hora de fazer o seu licenciamento, já que pendência como a existência de multas em atraso vão impedi-lo de manter sua situação regular.
Agora que você já sabe como alterar endereço no DETRAN, não deixe para depois para manter seus dados atualizados.