CNH provisória pode exercer atividade remunerada (EAR)? Sim. O motorista que recém tirou a habilitação pode pedir a inclusão da EAR em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A CNH provisória também conhecida como Permissão para Dirigir (PPD) é o documento dado para todos os motoristas que foram recém-aprovados no processo de formação de condutores, de acordo com o Ar.t 148, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O motorista que porta a PPD não possui restrições em relação às vias que pode dirigir, contudo, precisa ter atenção, já que não pode cometer multas de natureza grave, gravíssima ou reincidir em infrações de natureza média. Caso isso ocorra, o motorista não recebe a CNH definitiva ao final de um ano e vai ter que retornar o processo de retirada da habilitação.
O que a lei diz sobre Exercer atividade remunerada como motorista?
O Art. 147 do CTB ressalta que para ter atividade remunerada com o veículo precisa ter essa informação em sua habilitação. Os motoristas habilitados nas categorias A, B, C, F ou E podem pedir esse registro, independente do tempo que dirigem.
Assim, profissionais como taxistas, motoboys, motociclistas, motoristas de aplicativo, condutores de transporte coletivo e entre outros devem, de forma obrigatória, solicitar a observação de EAR em sua CNH.
Para exercer atividade remunerada é necessário passar por um exame de aptidão física e mental, bem como um psicotécnico que deve ser realizado em uma clínica médica credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de seu estado.
Os testes de saúde física e mental servem para avaliar se o condutor possui condições físicas e mentais para trabalhar com transporte diariamente e estão definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Qual a penalidade de não ter a situação regularizada para o EAR?
Como se sabe, muitos empregos estão relacionados à condução de veículos. Para quem trabalha dirigindo, seja no transporte de carga ou pessoas não ter a EAR inclusa na CNH resulta, de acordo om o Art. 141 do CTB, em uma infração leve, com a adição de três pontos na carteira e pagamento de multa de R$ 53,20.
Como incluir a EAR em sua CNH
A atividade remunerada é uma declaração de que o motorista está apto a exercer atividade remunerada no veículo que ele conduz, não se tratando, entretanto, de uma categoria de CNH.
O motorista pode acrescentar a observação de EAR em qualquer momento em sua CNH. Para isso, é preciso que solicite a renovação da CNH ou uma alteração de categoria. Para fazer o procedimento é preciso ir até o DETRAN de sua sua cidade.
É possível também fazer o pedido no site do DETRAN e, no dia marcado para os exames, apresentar os documentos na clínica. Vale ressaltar que o agendamento deve ser feito somente pelo condutor.
Para motoristas que desejam dirigir veículos de transporte coletivos de passageiros é preciso mudar para a categoria D. Para isso, é necessário já dirigir hã dois anos na categoria B ou um ano na C.
É exigido ser maior de 21 anos, não ter cometido uma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses, fazer novos exames médicos específicos da categoria e um novo curso prático de pelo menos 20 horas/ aulas para mudar para a cate
Para aqueles que desejam exercer EAR é preciso ainda fazer uma avaliação psicológica e passar por um curso teórico, que é voltado para o desempenho da atividade profissional. Há cursos para condutores de veículo de transporte coletivo de passageiros e também para transporte escolar.
A carga horária é de 50 horas/ aulas e está divididas em direção defensiva, primeiros socorros, legislação de trânsito e relacionamento interpessoal.
Ademais, há também cursos para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos (categoria B, C, D ou E), para condutores de veículos de emergência (categorias A, B, C, D ou E) e para condutores de veículos de transporte de carga indivisível (categoria C ou E). A realização dessas qualificações vão constar no campo observações da CNH.
Como vimos, o motorista que tiver CNH provisória pode exercer atividade remunerada. Contudo, é preciso que essa observação seja solicitada ao DETRAN cumprindo os requisitos obrigatórios para a inclusão.