Muitos motoristas têm dúvida: 7 Pontos na carteira tem que fazer reciclagem? Neste texto vamos falar sobre isso!
Para perder a Carteira Nacional de Habilitação é preciso que o motorista atinja 20 pontos ou mais em infrações em um período de 12 meses.
Se isso ocorrer, o direito de dirigir é suspenso e o condutor precisa passar por um curso de reciclagem para motoristas infratores.
O Art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que a classificação das multas é feita em quatro categorias, de acordo com sua gravidade. São elas:
I – Infração de natureza leve: 3 pontos na CNH;
II – Infração de natureza média: 4 pontos na CNH;
III- Infração de natureza grave: 5 pontos na CNH;
IV- Infração de natureza gravíssima: 7pontos na CNH;
Entretanto, há multas gravíssimas que possuem como punição a suspenção da CNH.
Daí surge a afirmação de que 7 Pontos na carteira tem que fazer reciclagem, pois se o motorista for autuado em uma dessas infrações precisa passar por esse processo para voltar a dirigir legalmente.
Infrações que causam a suspensão da CNH e exigem curso de reciclagem
A depender da infração cometida, o motorista pode ter a CNH suspensa por um período de dois meses a dois anos.
Ao ter a CNH suspensa, é preciso cumprir o tempo determinado pela punição, pagar a multa e passar por um curso de reciclagem, que é previsto pelo inciso V do Art. 368 do CTB.
O curso possui a carga horária de 30 horas/ aula e, após a conclusão, o motorista passa por um exame de múltipla escolha em que precisa acerta 70% do conteúdo.
As infrações que acarretam em suspensão da CNH são:
- Art. 153 A: Usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem que se tenha autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição no local (suspensão por 12 meses);
- Art. 165: Conduzir sob o efeito do álcool ou qualquer substância psicoativa que seja causadora de dependência (suspensão por 12 meses);
- Art. 164 A: Não aceitar ser submetido ao teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou qualquer outro meio que faça a certificação que o condutor está sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que afete a percepção (suspensão por 12 meses);
- Art. 170: Dirigir de modo que ameace os pedestres ou demais veículos (suspensão de dois a oito meses e 12 meses se houver reincidência na mesma infração);
- Art. 173: Disputar corrida (suspensão de dois a oito meses e 12 meses se houver reincidência na mesma infração);
- Art. 174: Atuar na promoção de competição esportiva, eventos, exibição de demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (suspensão de dois a oito meses e 12 se houver reincidência na mesma infração);
- Art. 175: Utilizar o veículo em via pública para exibir ou demonstrar manobra perigosa, arrancada brusca, frenagem com deslizamento, derrapagem ou arrastamento dos pneus (suspensão de dois a oito meses e 12 meses se houver reincidência na mesma infração);
- Art. 176: Quando o condutor envolvido em acidente com vítima deixar de:
- Providenciar ou prestar socorro à vítima quando puder fazer;
- Adotar providências para evitar perigo no local;
- Preservar o local para facilitar o trabalho da polícia e da perícia;
- Remover o veículo do local quando for determinado pela polícia ou agente de trânsito;
- Identificar-se perante a autoridade policial e informar os dados necessários para a confecção do Boletim de Ocorrência (B.O). (suspensão de dois a oito meses e 12 meses se houver reincidência na mesma infração);
- Art. 210: Transpor, sem autorização, o bloqueio viário policial (suspensão de dois a oito meses e 12 se houver reincidência na mesma infração);
- Art. 218 (Inciso III): Conduzir em velocidade superior a 50% à máxima permitida ao local, medido por instrumentos de radar ou equipamento hábil, em vias de trânsito rápido, rodovias, vias arteriais e demais (suspensão imediata do direito de dirigir de dois a oito meses e 12 meses se houver reincidência na mesma infração);
- Art. 244: Condutores de motocicleta, ciclomotor e motoneta tem o direito de dirigir suspendo no caso de:
- Não usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção;
- Transportar passageiro sem capacete se segurança;
- Conduzir se equilibrando em apenas uma roda ou fazendo malabarismo;
- Conduzir com os faróis apagados;
- Transportar criança menor de sete anos ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança. (suspensão imediata do direito de dirigir de dois a oito meses e 12 meses se houver reincidência na mesma infração);
Como vimos, 7 Pontos na carteira tem que fazer reciclagem, caso esta pontuação seja proveniente de uma infração que acarrete na suspensão da CNH.
Vale ressaltar que dirigir com CNH suspensa de acordo com o Art. 162 do CTB, tem como penalidade multa em três vezes (R$ 880,41) e como medida administrativa o documento recolhido e a retenção do veículo até que se apresente um condutor habilitado.